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TRE determina remoção de postagens com uso irregular de inteligência artificial

Em quatro decisões distintas, a Corte determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por possível violação das normas que disciplinam a propaganda eleitoral

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
22/06/2026 às 10h53
TRE determina remoção de postagens com uso irregular de inteligência artificial
Foto: Reprodução

Em quatro decisões distintas, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais por possível violação das normas que disciplinam a propaganda eleitoral, incluindo casos de ataques a pré-candidatos, divulgação de informações descontextualizadas e utilização de inteligência artificial sem a devida identificação.

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O desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para determinar a remoção de vídeo publicado no perfil @tribunadosertaooficial, no Instagram. A ação questionava conteúdo que utilizava um personagem animado chamado “Bode Repórter” para fazer referências ao Banco Master e ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), em contexto de pré-campanha eleitoral.

De acordo com a representação, o vídeo utilizava humor e sátira para reforçar associações já afastadas pelo Poder Judiciário entre o pré-candidato e supostos prejuízos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV). O conteúdo também fazia menção à expressão “Maceió é Master”, em referência ao Banco Master, e sugeria que decisões judiciais que determinaram a remoção de conteúdos semelhantes configurariam censura.

Ao conceder a liminar, o magistrado concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política legítima e da sátira protegida pela liberdade de expressão. Segundo a decisão, o vídeo reproduz narrativa já reconhecida judicialmente como desinformativa, com potencial para associar indevidamente o pré-candidato a supostos ilícitos financeiros e influenciar a formação da opinião do eleitorado durante o período de pré-campanha.

Já o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu tutela de urgência para determinar a remoção de publicações veiculadas pelo deputado estadual Cabo Bebeto, em seu perfil no Instagram. A ação foi proposta pelo MDB de Alagoas, que alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Renan Filho.

Segundo a representação, as postagens utilizavam imagens e montagens que associavam o pré-candidato ao personagem Pinóquio, por meio da expressão “Renóquio”, além de conteúdo produzido com inteligência artificial sem a devida identificação. Para o relator, o material extrapolou os limites da crítica política ao buscar ridicularizar a imagem do pré-candidato e criar percepções negativas perante o eleitorado.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdos fabricados ou utilizados para degradar a imagem de adversários políticos. Também ressaltou que a utilização de imagens geradas por inteligência artificial sem rotulagem viola as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente quando empregadas para atribuir fatos ou características potencialmente desinformativas a agentes políticos.

O desembargador eleitoral Maurício Breda concedeu parcialmente tutela de urgência em representação ajuizada pelo MDB de Alagoas contra perfis e portais de notícias que divulgaram conteúdo relacionado a declarações da senadora Eudócia Caldas sobre uma suposta dívida do Governo de Alagoas com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A legenda sustentou que as publicações reproduziam conteúdo anteriormente questionado na Justiça Eleitoral e associavam o pré-candidato Renan Filho a supostos ilícitos sem respaldo suficiente.

Ao analisar o caso, o magistrado fez distinção entre a atividade jornalística legítima e a reprodução de material que possa configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a decisão, veículos de comunicação têm o direito de noticiar declarações de agentes públicos e fatos de interesse público, mas a reprodução integral e sem contextualização de conteúdo potencialmente ofensivo pode extrapolar os limites da liberdade de imprensa.

Para o relator, em análise preliminar, as publicações possuem elementos capazes de induzir o eleitorado a associar o pré-candidato a práticas ilícitas, especialmente diante da forma como foram apresentadas as informações e das referências a investigações e supostos crimes. Por esse motivo, foi determinada a remoção do conteúdo específico impugnado, permanecendo preservado o direito de informar sobre os fatos de interesse público.

Em outro processo, desembargador eleitoral Maurício Breda concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Federação PSDB/Cidadania contra perfis do Instagram que divulgaram imagem produzida por inteligência artificial envolvendo o pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e a senadora Eudócia Caldas. A representação alegou que o conteúdo associava os dois a supostos ilícitos financeiros relacionados ao Banco Master, sem qualquer lastro fático.

A publicação retratava JHC caracterizado como personagem do filme “O Poderoso Chefão”, acompanhado da senadora e de referências a dinheiro, paraísos fiscais e investigações financeiras. Segundo a Federação, o objetivo seria atribuir aos pré-candidatos envolvimento em práticas criminosas por meio de montagem artificial e descontextualizada.

Na decisão, o relator entendeu que o material ultrapassa os limites da crítica política e da livre manifestação do pensamento, uma vez que utiliza recursos de inteligência artificial para criar narrativa depreciativa sem suporte em fatos comprovados. O magistrado destacou que a Justiça Eleitoral deve coibir conteúdos fabricados ou manipulados que tenham potencial para desinformar o eleitorado e afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

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