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MPAL combate esquema de fraudes em clínicas para crianças com TEA e Síndrome de Down

Em todo o Brasil, algumas clínicas têm atuado de forma ilícita utilizando laudos falsos, movendo ações judiciais com cobranças de valores altos

Por: Redação Fonte: Ascom MPAL
10/07/2026 às 14h48 Atualizada em 10/07/2026 às 14h55
MPAL combate esquema de fraudes em clínicas para crianças com TEA e Síndrome de Down
Foto: Reprodução

Em Maceió, para combater um esquema fraudulento articulado, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor , após denúncias, ajuizou uma Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência em desfavor de duas clínicas credenciadas pela Unimed Maceió. A Justiça acatou e determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico suspenda imediatamente novos repasses financeiros para os réus.

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Os promotores de Justiça Max Martins e Dênis Guimarães, autores da ação, pormenorizam no documento que as clínicas e seus sócios, com o esquema fraudulento, agem com pretensão de obter lucros extraordinários por meio da exploração de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.

“Pelo que recepcionamos na Promotoria, há indícios gravíssimos de falsidade documental, intimidação de familiares (com os pais sendo obrigados a assinar frequência mesmo quando as horas que constavam nos documentos não eram cumpridas), superfaturamento e a imposição de jornadas terapêuticas exaustivas e que nunca foram realizadas. Isso além de ser desrespeito, altera a real finalidade das clínicas e, sem dúvidas, compromete o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças assistidas. O Ministério Público fez diligências, colheu depoimentos para entender o modus operandi, o que nos deixou estarrecidos. Diante de tudo que apurou agiu, a Justiça já emitiu decisão e vamos aguardar o cumprimento das determinações por parte dos réus”, declaram.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 10 dias as clínicas enviem todos os prontuários médicos, fichas de evolução, registros de frequência, controle de carga horária, agendas de atendimento e demais documentos relacionados aos pacientes, preservando integralmente os respectivos documentos físicos e eletrônicos, sob multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite máximo R$ 20 mil.

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