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TRE multa empresa por irregularidade no registro de pesquisa eleitoral

A decisão destacou que a empresa deixou de informar corretamente a identificação da contratante

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
09/07/2026 às 09h50 Atualizada em 09/07/2026 às 14h08
TRE multa empresa por irregularidade no registro de pesquisa eleitoral
Foto: Ascom TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou procedente uma representação por irregularidade no registro de pesquisa eleitoral referente às Eleições 2026 e aplicou multa de R$ 53.205,00 à empresa responsável pelo levantamento. O desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, em sua decisão, concluiu que a pesquisa foi divulgada sem o cumprimento de informações obrigatórias exigidas pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência do registro. 

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A decisão destacou que a empresa deixou de informar corretamente, no sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral, a identificação da contratante, da pessoa responsável pelo pagamento, da origem dos recursos utilizados e do documento fiscal correspondente. Para o relator, essas informações são essenciais para garantir que partidos, candidatos, eleitores e órgãos de fiscalização possam verificar a regularidade da pesquisa antes de sua divulgação. 

Durante o processo, também foram discutidos questionamentos sobre a metodologia da pesquisa, como a ponderação da renda dos entrevistados, a fonte dos dados utilizados e a delimitação da área de realização das entrevistas. No entanto, o magistrado entendeu que essas alegações, por si sós, não eram suficientes para invalidar o registro da pesquisa, pois não ficou demonstrada irregularidade capaz de comprometer o levantamento. 

“Os autos revelam controvérsia objetiva relevante sobre a contratação, o financiamento da pesquisa e a emissão da NFS-e nº 68. A pessoa jurídica indicada como contratante e responsável pelo pagamento negou haver contratado o levantamento, autorizado a emissão do documento fiscal ou realizado pagamento correspondente, enquanto a representada não apresentou contrato específico, autorização da tomadora, comprovante de pagamento ou documento equivalente”, pontuou o desembargador na decisão. 

O entendimento do magistrado reforça que a atuação da Justiça Eleitoral, nesses casos, é voltada ao controle da regularidade do registro das pesquisas eleitorais e da observância das informações exigidas em lei, assegurando transparência e possibilidade de fiscalização pelos legitimados. A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio dos resultados divulgados nem substitui a metodologia adotada pelos institutos de pesquisa, desde que sejam observadas as exigências legais. 

Com a decisão, a pesquisa foi considerada como não registrada para fins eleitorais, e a empresa responsável foi condenada ao pagamento da multa prevista na legislação.

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