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Ministério Público denuncia policial por execução de dois colegas dentro de viatura em Delmiro Gouveia

Ministério Público requer que o denunciado seja submetido a julgamento e condenado por dois homicídios qualificados

Por: Redação Fonte: Ascom MPAL
26/06/2026 às 11h10
Ministério Público denuncia policial por execução de dois colegas dentro de viatura em Delmiro Gouveia
Foto: Reprodução

“Os elementos fáticos e periciais reunidos nos autos revelam que o crime foi executado de forma traiçoeira, covarde e de surpresa.” A afirmação consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, sob a titularidade do promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira, nesta quinta-feira (25), contra o policial civil Gildate Goes Moraes Sobrinho. Ele é acusado de executar os colegas de equipe Denivaldo Jardel Lira Moraes e Yago Gomes Pereira nas primeiras horas da madrugada do dia 20 de maio de 2026, dentro de uma viatura da Polícia Civil, no município de Delmiro Gouveia, utilizando uma pistola Glock calibre .40 pertencente à corporação.

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Com base em um conjunto robusto de provas, entre elas os laudos balístico e cadavérico, o Ministério Público requer que o denunciado seja submetido a julgamento e condenado por dois homicídios qualificados, praticados mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.

“As execuções estarreceram a sociedade e abalaram profundamente a estrutura da Polícia Civil. As vítimas trabalhavam diretamente com o denunciado e mantinham com ele vínculo de amizade havia mais de dez anos. Denivaldo e Yago foram mortos com a viatura em movimento. O primeiro foi atingido pelas costas, com um disparo na nuca, enquanto o segundo, que conduzia o veículo, ainda tentou se proteger, mas não conseguiu escapar da intensa violência empregada pelo autor. Ambos foram executados de forma covarde, sem qualquer possibilidade de reação. Os laudos periciais comprovam que não houve luta corporal e demonstram que o denunciado era o único ocupante do veículo em posição de vantagem, aproveitando-se da vulnerabilidade dos colegas. Também foi confirmado que todos haviam ingerido bebida alcoólica. No entanto, a embriaguez não afasta a responsabilidade criminal. Para o Ministério Público, é evidente que ele tinha plena consciência de seus atos, pois, logo após os crimes, caminhou pelas ruas com a arma em punho, escondendo-a apenas quando encontrava algum transeunte e, ao chegar à residência da companheira, colocou a pistola sobre o guarda-roupa, já prevendo a possibilidade de ser procurado pelas autoridades”, destaca o promotor de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira.

A denúncia também esclarece um ponto importante da investigação. Ao contrário das especulações que circularam após o crime, as execuções não ocorreram depois de a viatura ter sido estacionada por Yago Gomes. Conforme demonstram as provas, o veículo só parou bruscamente após o motorista ser atingido pelos disparos. Em seguida, o autor abriu a porta traseira, desceu calmamente da viatura e fugiu para a residência da companheira.

Os laudos oficiais de alcoolemia apontaram concentrações de 2,1 g/L e 2,3 g/L de álcool no sangue das vítimas, índices que, segundo a análise do Ministério Público, reduziram significativamente suas faculdades sensoriais, reflexos motores e capacidade de reação.

Denivaldo foi o primeiro alvo dos disparos, sendo atingido pelas costas, na região occipital esquerda, em trajetória de baixo para cima, o que provocou sua morte imediata. Yago, ao ouvir o primeiro disparo, ainda conseguiu apenas elevar a mão direita em um reflexo instintivo de defesa, mas foi atingido logo em seguida na região da têmpora direita.

Para o Ministério Público, também ficou demonstrado que o denunciado não possui histórico de transtornos psiquiátricos nem de tratamento em saúde mental. Dessa forma, a alegada desorientação apresentada por ele em depoimento decorre exclusivamente da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, circunstância que afasta as teses de inimputabilidade ou de redução de pena previstas no Código Penal.

Diante da comprovação da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria, o MPAL requer a pronúncia do denunciado para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia. Ao final, pede sua condenação como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, por duas vezes, em concurso material (artigo 69), ambos do Código Penal.

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