
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, ofereceu denúncia contra Aldemir da Silva, motorista da Prefeitura Municipal, pela suposta prática do crime de importunação sexual. Na denúncia, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do acusado, bem como a perda do cargo público e indenização por danos morais. As condutas teriam ocorrido em mais de uma oportunidade, apesar da manifestação de rejeição da vítima.
O promotor de Justiça Lucas Schitini explica que o oferecimento da denúncia foi fundamentado no conjunto de provas reunidas durante a investigação.
“Os elementos colhidos indicam, em tese, a ocorrência reiterada de condutas de conotação sexual sem o consentimento da vítima. A narrativa apresentada encontra respaldo em outras peças juntadas no período investigatório, inclusive registros audiovisuais, razão pela qual o Ministério Público entendeu haver componentes suficientes para o oferecimento da denúncia e para requerer as medidas que considera juridicamente cabíveis”, afirma o promotor.
Segundo os depoimentos, a vítima utilizava serviço de transporte para se deslocar até uma unidade de saúde onde realizava tratamento. Nesse contexto, o denunciado teria passado a dirigir à mulher comentários e propostas de natureza sexual e, posteriormente, a praticar contatos físicos sem o seu consentimento.
O Ministério Público requer a condenação do denunciado nas sanções do art. 215-A, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal, diante da alegação de reiteração das condutas. Em caso de condenação, o MPAL também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos morais causados à vítima, além da perda do cargo público, observados os requisitos legais.
O processo tramita sob segredo de justiça. Por essa razão, foram preservadas a identidade da vítima e informações que possam permitir sua identificação.
O Ministério Público ressalta que o oferecimento da denúncia representa o início da ação penal e que caberá ao Poder Judiciário, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, apreciar as imputações formuladas.