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Mulher é condenada a 12 anos de prisão pela morte de sargento

Durante o julgamento familiares do militar estiveram comovidos

Por: Redação Fonte: Ascom MPAL
07/08/2026 às 07h40 Atualizada em 07/08/2026 às 08h13
Mulher é condenada a 12 anos de prisão pela morte de sargento
Foto: Ascom MPAL

Dois disparos à distância, um deles sendo fatal. Três versões apresentadas pela ré, em todas havendo diversas contradições. Com a firmeza do Ministério Público de Alagoas, tendo na acusação o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, apresentando provas nítidas, indiscutíveis, e sustentando o homicídio qualificado por motivo fútil, as tentativas da defesa de inocentar a ré foram ignoradas pelo conselho de sentença e Josefa Cicera Nunes Flores foi condenada a 12 anos de prisão pelo assassinato do companheiro e sargento da Polícia Militar, Alessandro Fábio da Silva, 53 anos. Como assistente de acusação estive o advogado José Paulo e Beatriz Carvalho. A pena foi atenuada por ser ré primária e confessa, apesar de a justificativa não ter sido acatada.

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Durante o julgamento familiares do militar estiveram comovidos. Como testemunhas de acusação foram ouvidos uma ex-esposa, uma sobrinha, o filho da vítima e um amigo da corporação com quem trabalhou. O promotor de Justiça foi enfático em suas falas, reafirmando que a defesa tentava sensibilizar os jurados invertendo as situações, colocando Alessandro Fábio como violento e agressor.

“Usaram de todos os artifícios para comover o conselho de sentença, apresentaram uma história descabida, mas nós conseguimos contestar, mostrar a verdade e suplantar os argumentos da defesa. Alegar que a ré Josefa Cícera agiu em legítima defesa era algo que não se sustentava, porque a prova técnica, o laudo pericial, afirma que o tiro foi deflagrado à distância, foi de pistola, logo desmanchou, também, a versão da roleta russa. Tivemos um depoimento forte e verdadeiro da ex-mulher da vítima e essa junção nos levou ao fazimento de justiça, amenizando a dor dos filhos, que viverão uma eterna saudade, às vésperas do dia dos pais”, afirma o promotor Vilas Boas.

O Ministério Público ouviu os filhos do sargento Alessandro Fábio que, embora de mães diferentes, mostraram-se unidos. Eles falaram que o pai sempre foi muito atencioso e presente e que “todos os dias ele ligava pra gente e mandava mensagens, perguntava se estávamos precisando de alguma coisa. Nunca deixou de nos ajudar. Há quatro anos sofremos esperando por justiça e todos os dias há uma dor diferente. Para mais, ou para menos, ela nunca deixará de existir”.

Para o assistente de acusação, advogado José Paulo, a justiça foi feita e a acusação saiu satisfeita com o resultado tão esperado.

“Após longas horas de debate, restou comprovado, diante do conselho de sentença que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado, por motivo fútil, no caso ciúmes e isso ficou bastante evidente em nossa sustentação. Ela recebeu a pena de 12 anos em regime fechado, já sairá daqui para cumpri-la e a visão que temos é de ter sido o primeiro passo para a justiça ser alcançada em relação à morte tão bárbara do sargento Fábio”, ressalta.

Versões da ré

Josefa Cícera, logo após o ocorrido, relatou que ambos haviam discutido por ciúmes e que o companheiro havia lhe convidado para “brincarem” de roleta russa, tendo a mesma se recusado, a vítima ficado furiosa e iniciado uma luta corporal, ocasião em que ocorrera o disparo.

Numa segunda versão, a vítima, segundo o assistente de acusação ressaltou, relatou que matou o sargento Fábio porque soube que o mesmo executaria uma pessoa, a mando de um delegado, e que teria a cobertura de um juiz.

Durante o julgamento, a ré disse que no dia do crime estavam bebendo e, quando saíam para casa, um homem a teria cumprimentado, apertando a sua mão, o que despertou ciúmes no companheiro. Que, a partir da hora que entraram no carro (ela era a condutora), iniciou-se uma confusão e ao estacionar o veículo, na garagem de casa, Fábio teria entrado e ela preferido ficar. Que teria dormido e acordado com ele batendo na porta. Que ela entrou em casa e foram brincar de roleta russa e, uns 35 minutos após o encerramento da “brincadeira” que, segundo a ré, ocorria com frequência, teria iniciado uma briga e que ele teria batido nela, por cerca de 25 minutos, até começar uma luta corporal e haver um disparo em legítima defesa.

Ocorre que, o laudo de balística afirma que haviam dois disparos e a tentativa de um terceiro, todos à distância . E o Ministério Público voltou a lembrar que roleta russa é feita com revólver, enquanto os disparos foram efetuados com pistola. Para justificar, a ré disse que, após brincarem de roleta russa, a vítima teria guardado o revólver e pego a pistola, porém, nenhuma outra arma foi localizada na residência do casal.

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