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Prazo para convenções partidárias termina e partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas

A Justiça Eleitoral analisará a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e a eventual existência de causas de inelegibilidade

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
06/08/2026 às 10h58
Prazo para convenções partidárias termina e partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas
Foto: Reprodução

Terminou nesta quarta-feira (05) o prazo para que partidos políticos e federações realizassem suas convenções para a escolha de candidatos às Eleições Gerais de 2026. Durante o período, iniciado em 20 de julho, as legendas deliberaram sobre os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, além da formação de coligações para as eleições majoritárias. 

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Encerrada essa etapa, o próximo passo é o pedido de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto, às 19h, para apresentar os registros, que devem ser encaminhados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). O registro é indispensável para que candidatos possam concorrer às eleições e ter seus nomes incluídos na urna eletrônica.

Para o pleito deste ano, o CANDex ganhou uma versão web e passou por diversas atualizações para tornar o processo de registro de candidaturas mais ágil e intuitivo. Agora, o login acontece diretamente no sistema, por meio de credenciais do e-Título ou do Gov.br. Com as mais recentes inovações normativas, não há mais a possibilidade de fazer entrega presencial de mídias físicas, como pen drives, devendo os pedidos serem transmitidos pelo sistema eletrônico.

Após o protocolo dos pedidos, a Justiça Eleitoral analisará a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e a eventual existência de causas de inelegibilidade. Nessa fase, também poderão ser apresentados pedidos de impugnação ao registro, conforme previsto na legislação eleitoral, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes da decisão final sobre cada candidatura.

O prazo final para o julgamento dos registros de candidaturas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é o dia 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno da eleição.

Com o encerramento do prazo para o registro das candidaturas, outro marco importante do calendário eleitoral será o início da propaganda eleitoral, autorizado a partir de 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão realizar campanha nas ruas e na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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