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Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

Inquérito da PCDF não pediu indiciamento do ex-presidente

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
01/07/2026 às 14h09
Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro
Foto: Gustavo Moreno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a se manifestar sobre a apreensão de uma arma de fogo pertencente ao ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.

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Em despacho publicado nesta quarta-feira (1), Moraes provoca a PGR e a defesa de Bolsonaro a se pronunciarem, em até 48 horas, sobre a apreensão da pistola Glock, calibre 9 milímetros, e de um carregador sobressalente encontrados em posse de um segurança de Bolsonaro.

A determinação foi expedida logo após a Polícia Civil do Distrito Federal ter apresentado seu relatório final no inquérito que apura se o ex-presidente cometeu alguma irregularidade ou crime ao manter uma arma de fogo em sua casa, em Brasília, onde ele cumpre prisão domiciliar humanitária a pena de 27 anos e três meses de prisão a que foi condenado no processo da suposta trama golpista.

Em seu despacho, Moraes confirma que a Polícia Civil, em seu relatório, pediu o indiciamento apenas do segurança de Bolsonaro, o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, por entender que o ex-presidente não cometeu nenhum crime ao manter, em casa, uma arma devidamente registrada, mesmo estando em prisão domiciliar.

Moraes já tinha determinado, no último dia 24, que a PGR se manifestasse sobre o caso. No dia 25, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer à Corte dizendo que ainda não via falta grave na conduta de Bolsonaro, mas que o caso estava na fase inicial de investigação. Ele sugeriu que a Corte esperasse a Polícia Civil concluir a apuração para que ele pudesse formular um “juízo final e mais abrangente sobre os fatos”.

"O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, neste momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido", escreveu Gonet, na semana passada.

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