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Ministério Público recorre ao STF e ao STJ para restabelecer condenação de Fernando Medeiros

O Ministério Público sustenta a responsabilidade criminal de Fernando Medeiros pelo homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2010

Por: Redação Fonte: Ascom MPAL
12/06/2026 às 09h04
Ministério Público recorre ao STF e ao STJ para restabelecer condenação de Fernando Medeiros
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs, no último dia 8, recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de restabelecer a condenação de Fernando Carlos Medeiros, apontado como mandante do assassinato de Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”.

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Os recursos foram apresentados pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas que anulou o terceiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e determinou a realização de uma nova sessão plenária.

Desde o início da persecução penal, o Ministério Público sustenta a responsabilidade criminal de Fernando Medeiros pelo homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2010. Ao longo da tramitação do processo, o réu foi submetido a três julgamentos perante o Tribunal do Júri e condenado em todas as ocasiões após atuação do MPAL. No julgamento mais recente, realizado em outubro de 2025, que teve o promotor de Justiça João de Sá Bonfim no papel da acusação, o réu recebeu pena de 18 anos e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ao recorrer às cortes superiores, o Ministério Público busca a restauração da sentença condenatória, defendendo que não houve qualquer irregularidade capaz de justificar a anulação do julgamento.

Recurso ao STJ

Entre os argumentos apresentados ao STJ, o Ministério Público sustentou que a alegação de nulidade levantada pela defesa foi feita fora do momento processual adequado, estando alcançada pela preclusão. O recurso também destacou que o promotor de Justiça designado para atuar no plenário era justamente o membro com atribuição natural na comarca onde os fatos ocorreram e onde a ação penal teve início, inexistindo afronta ao princípio do promotor natural.

Outro ponto ressaltado pelo procurador de Justiça foi a ausência de demonstração de prejuízo concreto à defesa. Segundo o MPAL, a jurisprudência dos tribunais superiores exige que eventuais nulidades processuais sejam acompanhadas da comprovação efetiva de dano, o que não ocorreu no caso.

Ademais, a designação do Promotor João de Sá Bonfim, foi feita pelo Procurador Geral em respeito as normas legais e aos entendimentos consagrados pelos Tribunais Superiores, já que a designação foi realizada em virtude de pedidos nos autos dos promotores atuantes perante a vara do júri da capital e em portaria própria, a qual foi juntada aos autos cerca de uma semana antes do julgamento, dando conhecimento a defesa da designação do Promotor que iria atuar no julgamento.

Argumentos apresentados ao Supremo

No recurso extraordinário encaminhado ao STF, o Ministério Público argumentou que a decisão que anulou o julgamento contrariou princípios constitucionais relevantes, entre eles, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a razoável duração do processo.

O MPAL ressaltou que o caso tramita há mais de 15 anos e que o Conselho de Sentença reconheceu, em três oportunidades distintas, a responsabilidade criminal do acusado. Para a instituição, a anulação do julgamento desconsiderou a manifestação soberana dos jurados e prolongou excessivamente a conclusão do processo.

Em ambos os recursos dirigidos ao STJ e ao STF, o procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos requereu o restabelecimento da sentença condenatória e a manutenção da pena imposta a Fernando Medeiros. “O que estamos pleiteando é aquilo que o Ministério Público buscou ao longo de toda a tramitação da ação penal: a responsabilização do réu pelo homicídio qualificado de Jair Gomes de Oliveira”, afirmou o procurador de Justiça.

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