
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, no último dia 16, à presidência da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios que adote providências visando promover a anulação da eleição de recondução da Mesa Diretora da referida casa legislativa, realizada em 21 de fevereiro de 2025. No texto do documento, a 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca argumentou que o pleito foi realizado fora da data estabelecida pela Constituição Federal (CF), ferindo, portanto, a legislação brasileira.
De acordo com Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a Constituição estabelece a periodicidade das eleições para os cargos dos poderes executivo e do legislativo para que ocorram em data próxima ao início do novo mandato, permitindo, assim, a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme determina os artigos nº 28 e nº 29, inciso II, e nº 77 e nº 81 da CF/88.
“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente, tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal, proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o promotor.