Domingo, 06 de Setembro de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

TRE extingue ação contra Kelmann Vieira e mantém mandato

O partido alegava que a mudança de legenda teria ocorrido sem justa causa

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
08/06/2026 às 19h06 Atualizada em 09/06/2026 às 07h22
TRE extingue ação contra Kelmann Vieira e mantém mandato
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) extinguiu a ação ajuizada pelo Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que pedia a perda do mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (08), que reconheceu a ocorrência de decadência do direito de ação em razão de uma falha processual na formação da demanda.

Continua após a publicidade

A ação foi proposta após a desfiliação de Kelmann Vieira do MDB e seu ingresso no PSDB, em abril de 2026. O partido alegava que a mudança de legenda teria ocorrido sem justa causa e, por isso, requeria a decretação da perda do mandato eletivo do parlamentar.

Ao analisar o caso, o TRE entendeu que o PSDB, partido para o qual o vereador se filiou, deveria obrigatoriamente integrar o processo como litisconsorte passivo necessário. Segundo o relator, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que a nova legenda seja citada dentro do prazo de 30 dias previsto para o ajuizamento da ação.

O Tribunal verificou que o MDB tinha conhecimento da filiação de Kelmann Vieira ao PSDB desde o momento em que ingressou com a ação, mas não incluiu a nova agremiação no polo passivo dentro do prazo legal. Quando o partido pediu autorização para corrigir a petição inicial e promover a citação do PSDB, o prazo decadencial já havia se encerrado.

Diante disso, os desembargadores eleitorais decidiram extinguir o processo, sem analisar o mérito da alegação de infidelidade partidária. A Corte reafirmou o entendimento de que a citação do partido de destino é requisito obrigatório nas ações de perda de mandato por desfiliação sem justa causa e que o descumprimento dessa exigência dentro do prazo legal impede o prosseguimento da demanda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
24° Sensação
2.57 km/h Vento
100% Umidade
89% (0.7mm) Chance chuva
05h22 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Segunda
27° 23°
Terça
26° 24°
Quarta
26° 23°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 433,660,10 +0,06%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade