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Procurador defende criação de novas varas para julgar crimes contra crianças e adolescentes

Procurador defende criação de novas varas para julgar crimes contra crianças e adolescentes

Por: Paulo Rocha
27/04/2023 às 09h55 Atualizada em 27/04/2023 às 12h55
Procurador defende criação de novas varas para julgar crimes contra crianças e adolescentes
Assessoria MPAL

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O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, participou, no dia de ontem (26), de mais uma reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que ocorreu em Brasília. Na agenda de compromissos, pautas importantes, a exemplo do posicionamento dos MPs de todo o país em defesa da regulamentação e estímulo à criação de varas criminais para o processamento e julgamento dos crimes contra crianças e adolescentes. Além disso, as chefias das unidades ministeriais escolheram a lista tríplice com os nomes dos membros que disputarão a próxima vaga de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ficou definido que o CNPG enviará um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugerindo regramento jurídico para a devida criação de novas varas criminais com competência para atuar nos ilícitos penais cujas vítimas sejam pessoas menores de idade. “Ao assim agir, estaremos respeitando o princípio previsto na Constituição da República que determina que todos nós, poderes públicos e sociedade, destinemos integral proteção à infância e à juventude, de modo a garantirmos dignidade necessária ao bom desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Também foi pauta do encontro a discussão e formação da lista tríplice para vaga de conselheiro do CNMP. Paulo Cezar dos Passos (MPMS – recondução), Fernando da Silva Comin (MPSC) e Ivana Lúcia Franco foram os membros escolhidos pelos integrantes do CNPG, com 25 votos, 17 votos e 18 votos, respectivamente.

A presidente do CNPG, Norma Cavalcanti, encaminhará a lista, com os nomes dos indicados, à presidência do Senado no prazo de 10 dias para que possam ser sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e apreciados em plenário pelos parlamentares. As datas das sabatinas serão determinadas posteriormente por aquele Parlamento.

Assessoria MPAL

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