Domingo, 20 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

Por: Patrick Rocha
15/07/2022 às 08h18 Atualizada em 15/07/2022 às 11h18
Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro
Foto: Fernando Frazão

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

Continua após a publicidade

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

Continua após a publicidade

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

Continua após a publicidade

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.

Continua após a publicidade

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Continua após a publicidade

Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que "o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 28°
27° Sensação
6.17 km/h Vento
69% Umidade
100% (3.14mm) Chance chuva
05h13 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Segunda
29° 22°
Terça
26° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,549,57 -0,87%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade