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TRE proíbe circulação de carro de som ligado a prefeito para divulgação de propaganda eleitoral

O relator considerou que os documentos e vídeos apresentados indicam que o veículo circulava com equipamento de som divulgando conteúdo eleitoral

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
19/09/2026 às 17h29
TRE proíbe circulação de carro de som ligado a prefeito para divulgação de propaganda eleitoral
Foto: Ascom Rio Largo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da circulação de carro de som ligado ao prefeito de Rio Largo para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar foi proferida neste sábado (19) e é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, estabelecendo multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.

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A representação foi apresentada por uma candidata a deputada estadual, que relatou a utilização de uma caminhonete equipada com sistema de som na chamada “caravana do prefeito”. Segundo a ação, o veículo circulava pelas ruas e bairros do município divulgando jingles e mensagens em favor de candidaturas apoiadas pelo gestor municipal, sem estar acompanhando atos coletivos de campanha.

Ao analisar o pedido, o relator considerou que os documentos e vídeos apresentados indicam que o veículo circulava com equipamento de som divulgando conteúdo eleitoral. A caminhonete também exibia a imagem e o nome do prefeito e, de acordo com a decisão, veiculava peças de propaganda e pedidos de voto para candidaturas a diferentes cargos.

O desembargador Rosmar Alencar ressaltou que a legislação eleitoral permite a utilização de carros de som e minitrios apenas quando estiverem acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. “A atuação isolada de apoiador político, ainda que exerça cargo de chefe do Poder Executivo municipal, não transmuda a circulação isolada de veículo sonoro em ato regular de campanha”, destacou.

Na decisão, o relator determinou que o prefeito se abstenha de utilizar, contratar, disponibilizar ou fazer circular, diretamente ou por meio de terceiros, carros de som, minitrios ou veículos sonorizados para divulgação de propaganda eleitoral, jingles ou mensagens de candidaturas. A utilização permanece permitida nas situações expressamente previstas pela legislação eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, sem prejuízo da possibilidade de apreensão do veículo em caso de reiteração. O representado será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e, posteriormente, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O mérito da representação ainda será analisado.

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