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Tribunal Federal amplia condenação de ex-prefeito de Traipu por desvio de verbas da Educação

Tribunal Federal amplia condenação de ex-prefeito de Traipu por desvio de verbas da Educação

Por: Patrick Rocha
30/06/2022 às 09h15 Atualizada em 30/06/2022 às 12h15
Tribunal Federal amplia condenação de ex-prefeito de Traipu por desvio de verbas da Educação
Foto: Reprodução

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 ampliou a condenação de Marcos Antônio dos Santos, ex-prefeito de Traipu (AL), pelo desvio de recursos públicos federais vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), repassados ao município.

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Marcos Santos havia sido condenado duas vezes, em concurso material, pelo crime do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Ele recorreu ao TRF5, buscando absolvição. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, também interpôs apelação, no intuito de ampliar a condenação do ex-prefeito.

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A Terceira Turma do TRF5 deu provimento ao recurso do MPF, condenando o ex-gestor municipal, por duas vezes, também pelo crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/67, que consiste em “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”.

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Somadas, as penas aplicadas ao ex-prefeito pelos quatro crimes (dois deles tipificados no inciso I e outros dois no inciso III do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) totalizam nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Ele também se tornou inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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Ascom TTRF5

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