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Mais de 200 mil alagoanos têm direito a Tarifa Social, mas não recebem o benefício

Mais de 200 mil alagoanos têm direito a Tarifa Social, mas não recebem o benefício

Por: Patrick Rocha
16/06/2022 às 21h36 Atualizada em 17/06/2022 às 00h36
Mais de 200 mil alagoanos têm direito a Tarifa Social, mas não recebem o benefício
Foto: Ascom Equatorial

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Com descontos que podem chegar a 65% na conta de luz, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias de baixa renda. Em Alagoas, o benefício já é concedido para 445 mil pessoas, entretanto, em levantamento feito pela Equatorial, foi identificado que cerca de 205 mil famílias podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro na Distribuidora.

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O percentual de desconto é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.

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“Queremos cadastrar o maior número possível de unidades na baixa renda, pois sabemos que o desconto pode fazer a diferença no orçamento das famílias. Também impactam na economia dos municípios, já que o dinheiro economizado com a conta de luz pode ser utilizado para fomentar o comércio local”, explica a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes.

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Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode fazer o cadastro na agência de atendimento presencial, disponível nos 102 municípios alagoanos, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.

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“Não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta o beneficiário informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, esclarece a gerente.

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Confira abaixo a documentação necessária:

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• CPF;

• Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;

• Número de Identificação Social (NIS);

• Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;

• Informar o código único da conta de energia.

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Quem tem direito à Tarifa Social

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Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

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• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

• Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

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Ascom Equatorial Alagoas

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