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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria de juízes como medida disciplinar

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria de juízes como medida disciplinar

Por: Paulo Rocha
10/06/2022 às 10h07 Atualizada em 10/06/2022 às 13h07
CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria de juízes como medida disciplinar
Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Proposta prevê pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções

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[caption id="attachment_35179" align="alignright" width="500"] Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados[/caption]

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar. O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. Para Bueno, a medida acaba com um privilégio. “Há uma preocupação muito grande da esmagadora maioria dos juízes brasileiros por esse absurdo da aposentadoria compulsória. Sentem-se constrangidos de ter uma meia dúzia de juízes punidos e sendo pagos pelo resto da vida com dinheiro público pelo crime que cometeram. Ou seja, o crime compensa”, afirmou o deputado.

A proposta prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. E atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.

O parecer do relator, deputado Kim KataguÍri (UNIÃO-SP), foi pela admissibilidade do texto. “Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”, diz o parecer. “O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça? ”, questionou. Ele citou levantamento da imprensa segundo o qual 47 juízes aposentados compulsoriamente custarão aos cofres públicos cerca de R$ 47 milhões.

Agência Câmara de Notícias

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