Domingo, 20 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Presidente Bolsonaro edita decreto que regula contratação de térmicas a gás natural

Presidente Bolsonaro edita decreto que regula contratação de térmicas a gás natural

Por: Paulo Rocha
09/06/2022 às 18h18 Atualizada em 09/06/2022 às 21h18
Presidente Bolsonaro edita decreto que regula contratação de térmicas a gás natural
Foto: Carolina Antunes/PR

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que altera as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até 50 megawatts.

Continua após a publicidade

Entre outras medidas, o decreto inclui a possibilidade de implantação de usinas termelétricas movidas a gás natural em municípios que componham uma Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE), promovendo o incremento da competição nos leilões de contratação de empreendimentos dessa natureza, além de conferir maior segurança jurídica aos conceitos a serem observados na aplicação das regras do normativo. Em relação a esse ponto, o Decreto dá efetividade ao art. 22 da Lei nº 13.089, de 2015, que equiparou as atuais regiões integradas de desenvolvimento às regiões metropolitanas.

Continua após a publicidade

A medida também altera o marco temporal limite para a avaliação da elegibilidade das regiões metropolitanas e de área da atuação da Sudene a serem contempladas com a instalação de usinas termelétricas participantes dos referidos leilões. A redação original fixava como marco temporal a data de publicação do decreto, enquanto a alteração desloca o momento da aferição para a data de publicação das diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia para a realização dos leilões.

Continua após a publicidade

O ato também esclarece o critério para o atendimento da obrigação de contratação de empreendimentos na Região Norte, especificamente nas capitais ou regiões metropolitanas que não têm ponto de suprimento de gás natural em 13 de julho de 2021. Para tanto, apenas explicita que a localidade poderá ser considerada atendida quando for contratado empreendimento termelétrico a partir dos leilões.

Continua após a publicidade

Partilha de produção de petróleo

Continua após a publicidade

Bolsonaro também encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei para permitir a cessão, mediante licitação, de forma integral e definitiva, do direito da União à sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção, em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas. A proposta abre oportunidade de monetização do petróleo e gás natural, que reverterá em benefício do povo brasileiro, especialmente neste momento em que o preço do barril chegou ao maior valor dos últimos dez anos e há forte demanda pelo produto no mercado.

Continua após a publicidade

O regime de partilha de produção é caracterizado, dentre outros aspectos, pela participação compulsória da União, representada pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal Petróleo S.A PPSA), no consórcio vencedor da licitação. A PPSA tem o papel de gestora do contrato e é responsável pela comercialização do petróleo e gás natural da União. Para garantir o respeito aos contratos de partilha e a segurança jurídica da transação, a cessão só poderá ocorrer se houver anuência do consórcio operador do respectivo contrato.

Continua após a publicidade

Os atuais patamares do preço do petróleo e as implicações de longo prazo, associadas à transição energética, tornam oportuna a avaliação sobre a cessão, pela União, dos seus direitos ao excedente em óleo nos contratos de partilha de produção. Assim, a medida transfere os riscos para os entes privados e, ao mesmo tempo, simplifica os contratos vigentes e reduz a máquina pública, com a saída da PPSA desses consórcios

Continua após a publicidade

Agência CMA

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
21°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 28°
22° Sensação
1.03 km/h Vento
94% Umidade
100% (3.14mm) Chance chuva
05h13 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Segunda
29° 22°
Terça
26° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,099,73 -0,97%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade