Terça, 22 de Setembro de 2026
21°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário

Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário

Por: Patrick Rocha
01/12/2021 às 11h06 Atualizada em 01/12/2021 às 14h06
Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário
Foto: Marcelo Camargo

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Continua após a publicidade

Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.

Continua após a publicidade

A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.

Continua após a publicidade

A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.

Continua após a publicidade

Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.

Continua após a publicidade

Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.

Continua após a publicidade

O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

Continua após a publicidade

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.

Continua após a publicidade

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Continua após a publicidade

O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 29°
25° Sensação
3.6 km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h12 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Quarta
27° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
27° 24°
Sábado
27° 24°
Domingo
28° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,21%
Euro
R$ 5,84 -0,39%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 466,075,37 -0,46%
Ibovespa
187,422,92 pts 0.44%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade