
O CSA manifestou-se na tarde deste terça-feira (22) a respeito da decisão publicada no Diário Oficial da 7ª Vara do Trabalho de Maceió que determinou o bloqueio de contas em que envolve casos trabalhistas com ex-funcionários e atletas.
Veja nota na íntegra:
O CSA confirma que, nesta terça-feira (22), foi publicada decisão da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, determinando o bloqueio de contas e de receitas do clube, incluindo eventuais valores relacionados a direitos de transmissão, premiações e contratos de patrocínio.
O clube, com o devido respeito à decisão judicial, entende que as medidas determinadas são juridicamente indevidas, especialmente porque o CSA se encontra em recuperação judicial e há discussão quanto à competência para a execução de créditos trabalhistas extraconcursais (aqueles gerados após o pedido de recuperação) e para a adoção de medidas que atinjam diretamente o patrimônio e as receitas da instituição.
Diante disso, o CSA já está adotando as providências necessárias para a impetração de Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), buscando a suspensão dos bloqueios e o reconhecimento de que o crédito deve ser encaminhado ao Juízo da Recuperação Judicial, mediante a expedição da respectiva certidão.
O clube reitera seu respeito ao Poder Judiciário e seguirá utilizando os meios legais para defender seus direitos e preservar o regular funcionamento do CSA.