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Convocados pelo INSS têm até amanhã para agendar perícia médica

Convocados pelo INSS têm até amanhã para agendar perícia médica

Por: Paulo Rocha
10/11/2021 às 17h37 Atualizada em 10/11/2021 às 20h37
Convocados pelo INSS têm até amanhã para agendar perícia médica
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Objetivo é verificar possíveis irregularidades

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[caption id="attachment_15336" align="aligncenter" width="977"] Marcello Casal Jr/ Agência Brasil[/caption]

Termina amanhã (11) o prazo para agendamento da perícia médica dos segurados convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim de setembro. A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, e o exame pode ser marcado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto na internet.

São segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazer perícia médica, a fim de verificar possíveis irregularidades. Quem não fizer o agendamento terá o pagamento suspenso. Após 60 dias da suspensão, caso o segurado não compareça nesse prazo, o benefício poderá ser cancelado.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Mas, segundo o órgão, pouco mais de 10 mil marcaram o exame. Desde julho, o instituto está enviando cartas a 170 mil segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Os atendimentos começaram em agosto, e a revisão segue até dezembro.

Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial da União não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não agendaram a perícia médica.

Na data marcada para a realização da perícia, o beneficiário deve levar os seguintes documentos: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), descrição e código da doença - CID (classificação internacional de doenças).

Agência Brasil

 

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