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Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida

Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida

Por: Paulo Rocha
04/11/2021 às 05h32 Atualizada em 04/11/2021 às 08h32
Unimed Maceió deve indenizar mulher por cobrança indevida
Foto: Divulgação

Cliente comprovou os débitos da sua conta bancária, enquanto a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a contratação de outro serviço

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[caption id="attachment_14720" align="aligncenter" width="900"] Foto: Divulgação[/caption]

A 2ª Vara de Arapiraca condenou o plano de saúde Unimed Maceió a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, e R$ 415,80, por danos materiais, a mulher que teve valores debitados de maneira indevida da sua conta bancária. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça (03), é da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas.

A mulher contou que tem um plano de saúde junto a empresa no qual é descontado o valor em folha de pagamento, mas passou a ser cobrada indevidamente por outro plano de saúde da Unimed que não contratou. Foram descontados R$ 29,70, durante sete meses, chegando ao valor total de R$ 207,90.

Após entrar em contato com a Unimed Maceió, a mulher não teve maiores detalhes acerca da situação, não obteve uma solução administrativa e foi informada que só poderia cancelar o outro plano até o segundo mês de cobrança. Foi informada ainda que não seria ressarcida dos valores descontados indevidamente.

A empresa alegou que o vínculo contratual é com a Unimed Metropolitana do Agreste, não com a Unimed Maceió, e que ambas possuem CNPJ diferentes. A juíza ressaltou que a Unimed constitui uma entidade conglomerada única, subdividida administrativamente em diversas unidades regionais.

“Dito isto, do ponto de vista jurídico-formal, todas as requeridas organizam-se como cooperativas autônomas, mas prestam seus serviços em parceria; isto é, atua a Unimed em todo o território nacional mediante a divisão de operações entre as suas cooperativas. [...] O Sistema Unimed respondem solidariamente pela prestação dos serviços oferecidos”, disse a magistrada.

A juíza Clarissa Oliveira também destacou que a mulher comprovou, por meio dos extratos bancários, os débitos automáticos. Em contrapartida, a empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a contratação do serviço.

Fonte: Dicom TJ/AL

 

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