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Ministério Público do Trabalho pede bloqueio de recursos destinados à Veleiro para quitar salários atrasados

Ministério Público do Trabalho pede bloqueio de recursos destinados à Veleiro para quitar salários atrasados

Por: Patrick Rocha
28/10/2021 às 14h23 Atualizada em 28/10/2021 às 17h23
Ministério Público do Trabalho pede bloqueio de recursos destinados à Veleiro para quitar salários atrasados
Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Justiça, em caráter de urgência, o bloqueio de qualquer valor que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió tenha que repassar à Autoviação Veleiro. O objetivo do MPT é que os recursos destinados à empresa sejam utilizados para garantir o pagamento de salários atrasados aos rodoviários.

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No pedido, feito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na última sexta-feira (22), o MPT também requer o bloqueio imediato de cerca de R$ 420 mil referentes ao processo que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas. De acordo com os autos do TJ/AL, de nº 0806748-52.2021.8.2.0000, há decisão liminar determinando que a prefeitura pague esse valor à Veleiro.

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O Ministério Público do Trabalho ainda pediu o bloqueio das parcelas restantes no Dissídio de Greve n° 0000081-61.2021.5.19.0000. Em uma das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, o Município de Maceió se comprometeu a remeter, por mês, o valor de R$ 1,5 milhão para as empresas do Sistema de Transportes Urbanos Municipal.

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“Somente com o bloqueio dos repasses a que a empresa ainda tem direito é possível resguardar o direito ao recebimento dos salários pelos empregados da demandada, pois se assim não for, corre-se o risco de, ao final do processo, a empresa não ter condições de pagar os mencionados haveres trabalhistas, ocasionando dano irreparável ao direito dos trabalhadores”, afirmou a procuradora do MPT Adir de Abreu.

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No final de setembro, durante audiência de mediação conduzida pelo MPT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttro/AL), a Veleiro e o Município de Maceió não encontraram uma solução para o pagamento dos salários de julho e agosto aos trabalhadores. Cerca de 150 trabalhadores aguardam receber da Veleiro o pagamento de 30% dos salários dos meses de julho e agosto deste ano e que correspondem à porcentagem paga pela empresa no programa governamental de redução de salário e jornada.

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De acordo com informações obtidas na audiência de mediação, a SMTT tem pago às empresas de ônibus da capital um subsídio mensal de R$ 2,5 milhões, sendo o rateio realizado pelo consórcio das empresas, observado o quantitativo de passageiros. Entre os meses de maio a setembro deste ano, a Veleiro recebeu R$ 607.672,53.

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A Veleiro confirmou o recebimento dos valores acima mencionados e a informação de que ainda não havia pago os salários de julho e agosto de seus empregados, mas afirmou que, sem o devido pagamento do sistema de transporte, sob responsabilidade do Município de Maceió, não existe possibilidade de pagamento dos trabalhadores na forma e prazo exigidos por lei. A empresa se comprometeu a fazer o pagamento aos empregados em até quarenta e oito horas após receber os valores devidos pelo Município de Maceió.

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Os pedidos fazem parte do Recurso Ordinário impetrado pelo MPT para buscar, junto ao judiciário, que a Autoviação Veleiro cumpra uma decisão judicial já existente para pagar salários e outros encargos trabalhistas aos rodoviários. A empresa recorreu da decisão.

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De acordo com a decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho e confirmada em acórdão do TRT - após ação civil pública ajuizada pelo MPT -, a Autoviação Veleiro e a Veleiro Transportes e Turismo devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, pagar a remuneração das férias e recolher mensalmente o FGTS de todos os trabalhadores ativos.

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A liminar também determinou que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias – no prazo legal – aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.

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Ascom MPT Alagoas

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