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TRE mantém decisão de cassação do prefeito e vice de Piaçabuçu

O relator rejeitou o pedido de juntada das gravações das sessões de julgamento e de reabertura dos prazos recursais

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
04/11/2026 às 13h05
TRE mantém decisão de cassação do prefeito e vice de Piaçabuçu
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, durante sessão virtual do Pleno realizada na última terça-feira (03), novos embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. A decisão mantém o entendimento anterior da Corte que determinou a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito, eleitos em 2024, em processo que apurou abuso de poder político e econômico.

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Os embargos buscavam questionar pontos da decisão anterior, incluindo a responsabilização do vice-prefeito, alegações de nulidades processuais e a aplicação de penalidades financeiras. O relator, desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, entendeu que as questões já haviam sido devidamente analisadas e que não existiam omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a modificação do julgamento.

Em seu voto, o magistrado destacou que a responsabilização do vice-prefeito não ocorreu apenas por integrar a chapa eleita, mas também em razão de sua participação nos fatos apurados. Entre os episódios mencionados está a realização de um evento relacionado ao Setembro Amarelo, na residência do então candidato, com distribuição de benefícios e utilização da ocasião para promoção eleitoral.

O relator também rejeitou o pedido de juntada das gravações das sessões de julgamento e de reabertura dos prazos recursais. Segundo o voto, os atos e as decisões já estavam formalizados e disponibilizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo fundamento para reiniciar a contagem dos prazos.

Embora tenha rejeitado os embargos, o desembargador afastou a aplicação de multa por caráter protelatório, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. Para o relator, não ficou demonstrada de maneira inequívoca a intenção de atrasar indevidamente o andamento do processo, sendo possível compreender a apresentação do recurso como exercício do direito de defesa.

A decisão mantém o entendimento anteriormente firmado pelo TRE/AL, que determinou o afastamento dos integrantes da chapa eleita e a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu, após o esgotamento das instâncias ordinárias.

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