Terça, 15 de Setembro de 2026
20°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Prefeitura de Maceió determina restrição de bandeiras e wind banners na orla

Medida vale no trecho entre Pajuçara e Jatiúca e busca garantir segurança e livre circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade

Por: Redação Fonte: Ascom DMTT
15/09/2026 às 10h28
Prefeitura de Maceió determina restrição de bandeiras e wind banners na orla
Foto: Secom Maceió

O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, anunciou nas redes sociais, na segunda-feira (14), a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).

Continua após a publicidade

De acordo o gestor, a  iniciativa busca garantir mais segurança e preservar o espaço destinado à circulação de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade. 

“Para garantir o fluxo seguro de pedestres, ciclistas, atletas e usuários de micromobilidade, determinei à SEMSC a proibição da permanência de bandeiras e wind banners no calçadão e na orla, entre Pajuçara e Jatiúca. Nas demais vias, permanecem válidas as regras já estabelecidas”, destacou o prefeito na publicação.

A área concentra ciclovias, ciclofaixas, academias ao ar livre, postos de salvamento, mobiliário urbano e outras estruturas de uso coletivo. A proibição se estende ao calçadão, à faixa de areia adjacente, aos canteiros, acessos e demais espaços públicos entre as proximidades do Restaurante Dragão, na Pajuçara, e a base da OPLIT, na Jatiúca, e vale em qualquer horário.

A regulamentação leva em consideração as normas previstas na legislação eleitoral e os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o uso de propaganda em espaços públicos. A portaria cita, entre seus fundamentos, a Lei Federal nº 9.504/1997, o Código de Posturas de Maceió e a Portaria nº 1/2026 do TRE-AL.

Nas demais vias públicas de Maceió, bandeiras e wind banners continuam permitidos, desde que respeitadas as regras estabelecidas. As peças não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos, nem obstruir faixas de pedestres, rampas acessíveis, ciclovias ou pontos de parada do transporte coletivo.

Também é proibida a fixação de bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral em árvores, jardins, postes, sinalização de trânsito, mobiliário urbano, canteiros centrais e faixas de rolamento. A norma veda ainda peças que prejudiquem a visibilidade da sinalização viária ou, pela quantidade, proximidade ou repetição, produzam efeito visual equivalente ao de outdoor. 

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã ( SEMSC), em atuação integrada com o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 29°
29° Sensação
4.63 km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h17 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Quarta
27° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,95 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 414,904,42 -3,86%
Ibovespa
186,296,84 pts 0.43%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade