
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou procedimento após identificar prática de coação eleitoral em vídeo publicado nas redes sociais no último sábado (12) pelo influenciador digital Rico que, no momento da postagem, reunia mais de 12,4 milhões de seguidores. O caso será encaminhado à Polícia Federal para apuração na esfera criminal, diante da possível incidência do artigo 301 do Código Eleitoral.
No vídeo, quatro mulheres aparecem ao lado do influenciador. Durante a gravação, ele pergunta quem paga o salário delas e passa a questioná-las sobre preferência político-partidária. Ao dirigir a pergunta a uma das trabalhadoras e associá-la a um determinado partido, afirma repetidas vezes que ela estaria demitida, determina que pegue suas coisas e menciona novamente o fato de ser ele quem paga o salário.
Para o procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a conduta retratada no vídeo é ilícita e não pode ser admitida no ambiente de trabalho. O MP Eleitoral também levará o caso à Justiça Eleitoral para buscar a imediata cessação desse tipo de comportamento.
“É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do Ministério Público Eleitoral”, afirma Marcial Duarte Coêlho.
Segundo o procurador, nem mesmo uma eventual alegação de que a situação teria sido uma brincadeira afasta a gravidade da conduta. “Não se trata de brincadeira quando existe uma relação de poder e se coloca o emprego de uma pessoa em jogo por causa de sua posição política. A liberdade do voto precisa ser respeitada integralmente, sobretudo quando de um lado está quem paga o salário e, do outro, trabalhadores submetidos a essa relação de dependência. Esse tipo de constrangimento é intolerável”, acrescenta.