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MP Eleitoral defende inelegibilidade de advogado João Neto condenado por violência de gênero

Parecer sustenta que condenação colegiada por lesão corporal contra mulher está abrangida pela Lei de Inelegibilidades

Por: Redação Fonte: Ascom MPF
08/09/2026 às 08h03
MP Eleitoral defende inelegibilidade de advogado João Neto condenado por violência de gênero
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, “Dr. João Neto”, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. Para o Ministério Público Eleitoral, a condenação criminal do candidato, confirmada por órgão colegiado, pela prática de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). 

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O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida em processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A manifestação ocorreu em ação de impugnação ao registro de candidatura e será analisada pela Justiça Eleitoral. Ao final do documento, o Ministério Público Eleitoral pede a procedência da impugnação e, consequentemente, o indeferimento do registro. 

De acordo com os autos, o candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, recurso contra a condenação. 

Um dos argumentos apresentados pela defesa foi o de que a condenação ainda não transitou em julgado. Segundo o MP Eleitoral, porém, a Lei de Inelegibilidades permite a incidência da restrição a partir de condenação proferida por órgão judicial colegiado, sem necessidade de decisão definitiva. O parecer também registra que os recursos de natureza extraordinária não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão condenatório e que não há, nos autos examinados, registro de medida cautelar específica suspendendo a inelegibilidade. 

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