
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a suspensão temporária, por 10 dias, de um perfil no Instagram após a reiteração de publicações consideradas irregulares. A decisão foi proferida na última sexta-feira (28) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que atua como auxiliar da propaganda do Tribunal.
A ação questionou uma publicação que afirmava que um candidato ao governo de Alagoas estaria promovendo atos de “censura” contra veículos de comunicação e utilizando o TRE para silenciar a imprensa. O relator destacou que a postagem atribuía pessoalmente ao candidato a iniciativa de ações judiciais que, formalmente, foram ajuizadas por uma coligação.
O mesmo conteúdo já havia sido analisado em outro processo, no qual a Justiça Eleitoral determinou sua retirada. Na nova decisão, o relator ressaltou que as ordens anteriores foram cumpridas, mas novas publicações do mesmo perfil foram posteriormente consideradas irregulares. Segundo a decisão, quatro outras representações resultaram no reconhecimento de propaganda eleitoral irregular atribuída ao mesmo responsável e à mesma conta, enquanto outra foi julgada improcedente.
“A suspensão do perfil não busca impedir críticas ou interferir na linha editorial do veículo. A medida foi adotada porque a retirada de publicações específicas não foi suficiente para evitar a divulgação de novos conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral”, destacou o relator, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.
Para o relator, as medidas menos restritivas, como a retirada individual de publicações, foram adotadas sucessivamente, mas não impediram a divulgação posterior de novos conteúdos considerados ilícitos. A decisão também levou em consideração o alcance do perfil, que possui mais de 257 mil seguidores, e o potencial de rápida disseminação das publicações durante o período eleitoral.
A Meta deverá suspender o acesso público ao perfil no prazo de 24 horas, mantendo a conta indisponível por 10 dias corridos. A medida não determina a exclusão da conta nem o apagamento das publicações e prevê a preservação dos dados e registros. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil.
A suspensão será reavaliada após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, podendo ser revogada, mantida ou substituída por medida menos restritiva. O relator também negou o pedido de proibição geral do uso de outros perfis ou canais, por considerar que a medida poderia representar restrição preventiva a manifestações futuras ainda não analisadas pela Justiça Eleitoral.