
A Polícia Civil de Alagoas (PCAL), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital (DNARC), em conjunto com a Receita Federal realizou nessa terça-feira (11), uma ação com objetivo de desarticular um esquema de tráfico de drogas para Alagoas através de transportadoras de bens móveis.
Durante o trabalho de investigação, foi interceptada uma mercadoria direcionada para o suposto indivíduo, que totalizava cerca de 250 ml de CETAMINA, um potente anestésico para animais que só pode ser vendido e comprado com receita de médico veterinário, dividido em cinco frascos de 50 ml cada.
A equipe da DNARC, sob o comando do delegado Mac Dowell, se deslocou até endereço onde a mercadoria seria entregue, um edifício localizado no bairro do Farol, em Maceió, e prendeu em flagrante o suposto infrator. Por se tratar de uma situação de flagrante delito, os policiais civis foram ao apartamento do suspeito, acompanhados dele, e lá realizaram busca por mais drogas ou produtos ilícitos.
Na residência foram encontrados cerca de vinte e cinco frascos de peptídeos (utilizados para emagrecer) lacrados e uma estrutura que indica a comercialização ilegal do medicamento, que inclusive nem é autorizado no Brasil. Havia solventes para a diluição do produto, diversas seringas de insulina para a aplicação, recipientes vazios para colocar os peptídeos em pó, adesivos para rotular os frascos, sacos plásticos estilizados e com lacre para colocar os frascos para venda, além de alguns anabolizantes lacrados e já usados, entre outros objetos discriminados no auto de apreensão.
A abertura do pacote sem ordem judicial prévia é aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a inviolabilidade das correspondências não é absoluta. A Polícia Civil, a Receita Federal e a transportadora, assim, abriram o pacote suspeito sem necessidade de mandado judicial, já que havia fundado indícios da prática de crime (diversas encomendas suspeitas vindo para o mesmo destinatário).
A presente situação tem previsão legal amparada pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) e pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), que autorizam os agentes a postergar a prisão para identificar e prender toda a rede de criminosos.