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Procon Alagoas multa plano de saúde em quase R$ 30 mil

Órgão considerou aumento abusivo e apontou falha no dever de informação

Por: Redação Fonte: Agência Alagoas
14/05/2026 às 16h02 Atualizada em 14/05/2026 às 19h36
Procon Alagoas multa plano de saúde em quase R$ 30 mil
Foto: Reprodução

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) aplicou multa de R$ 29.496,74 à operadora de saúde Unimed FERJ após identificar irregularidades em um reajuste de 49,5% aplicado na mensalidade de um plano de saúde de consumidor idoso.

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De acordo com a decisão administrativa, o consumidor relatou ter sido surpreendido com o aumento na mensalidade do plano. Segundo a reclamação, a operadora não apresentou informações claras, detalhadas e transparentes sobre a metodologia utilizada para calcular o reajuste, nem justificou os índices adotados.

A análise do caso foi feita pela assessora jurídica do órgão, Danielle Cavalcante, que destacou a importância da transparência nas relações de consumo, especialmente em contratos de assistência à saúde envolvendo consumidores idosos.

“A ausência de informações claras sobre a metodologia utilizada para aplicação de um reajuste tão expressivo compromete diretamente o direito básico do consumidor à informação e ao equilíbrio contratual. Em casos que envolvem consumidores idosos, essa proteção deve ser ainda mais rigorosa, considerando a essencialidade do serviço prestado”, afirmou.

Na decisão, o Procon-AL destacou que a empresa não apresentou defesa administrativa adequada nem comprovou, de forma técnica e atuarial, os critérios utilizados para justificar o aumento de quase 50% na mensalidade.

O órgão também considerou a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, ressaltando que contratos de assistência à saúde envolvem serviço essencial e exigem maior rigor na proteção dos direitos do consumidor.

O órgão entendeu que houve violação ao dever de informação, falha na prestação do serviço e possível onerosidade excessiva ao consumidor, além de afronta aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, e nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão administrativa ainda cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais sobre a necessidade de comprovação atuarial e transparência em reajustes de planos de saúde, especialmente quando os índices ultrapassam os padrões médios do mercado.

Inicialmente, a multa-base aplicada foi fixada em R$ 44.245,11. Contudo, após a análise de circunstâncias atenuantes e agravantes previstas na legislação consumerista e em normas internas do Procon/AL, o valor final foi reduzido para R$ 29.496,74. A operadora foi notificada e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 20 dias corridos.

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