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TRE de Alagoas mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Campo Grande

Retotalização dos votos será realizada nesta sexta-feira (10)

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
09/04/2026 às 17h03 Atualizada em 10/04/2026 às 08h14
TRE de Alagoas mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em Campo Grande
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou seguimento a recursos especiais eleitorais e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Campo Grande. Com isso, permanece válida a cassação dos mandatos de vereadores eleitos pelo partido envolvido. 

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Com a medida, será realizada a retotalização dos votos nesta sexta-feira (10), procedimento necessário para a atualização do resultado das eleições proporcionais no município após a cassação dos mandatos.

A decisão foi proferida pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que considerou inadmissíveis os recursos apresentados por candidatos e demais envolvidos no processo. Embora tenham preenchido os requisitos formais, os recursos não atenderam aos pressupostos específicos exigidos pela legislação eleitoral.

Segundo o magistrado, não ficou demonstrada qualquer violação à legislação ou à Constituição que justificasse o encaminhamento dos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também destacou que o julgamento do TRE-AL observou integralmente a jurisprudência da Corte Superior, especialmente quanto à exigência de prova robusta para configuração de fraude à cota de gênero.

O Tribunal reafirmou que a conclusão pela fraude foi baseada em análise detalhada do conjunto probatório. Entre os elementos considerados estão a votação inexpressiva das candidatas, a padronização na prestação de contas, a ausência de atos efetivos de campanha e a existência de vínculos entre candidatas e candidatos beneficiados.

Ainda de acordo com a decisão, não houve cerceamento de defesa, nem supressão de instância ou violação ao princípio da não surpresa, uma vez que todas as questões levantadas pelas partes foram devidamente analisadas ao longo do processo.

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