
Apesar de maus tratos contra os animais ser considerado crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos recentemente na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por serem menores de 18 anos. 

O crime contra Orelha, cão comunitário da Praia Brava, aconteceu no começo de janeiro. Com a série de agressões, ele morreu durante o atendimento médico-veterinário. Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos é previsto no artigo 32 da lei dos crimes ambientais (lei federal n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, em razão da recente alteração prevista pela Lei Sansão (14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicou Viviane à Agência Brasil.
Como os menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.
"Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida", complementa a advogada.
Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi cometido também pode influenciar, assim como sua repetição.
Medidas socioeducativas
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:
"A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade", pondera Viviane.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas.