Segunda, 08 de Junho de 2026
25°C 26°C
Maceió, AL
Publicidade

Indulto de Natal exclui condenados pelo 8 de janeiro

Decreto está publicado no Diário Oficial da União

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
23/12/2025 às 10h05 Atualizada em 23/12/2025 às 13h10
Indulto de Natal exclui condenados pelo 8 de janeiro
Foto: Agência Brasil

Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.

Continua após a publicidade

O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os presos condenados por suposta trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foram concedidos o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República,, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
25° Sensação
5.2 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 25°
Sábado
26° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,09%
Euro
R$ 5,98 +0,36%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,040,39 +3,63%
Ibovespa
168,997,27 pts -0.01%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade