O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado por simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação. E para quem não sabe, o aleitamento materno é um direito da mãe que retornou ao trabalho, mães adotantes ou aquelas que estão privadas de liberdade. A advogada trabalhista Jéssica Delmoni explica como o aleitamento materno é garantido pela legislação.
Segundo Jéssica, o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, dois descansos de meia hora cada um.
Além disso, Jéssica reforçou que consta no artigo 389 da CLT a obrigatoriedade de um espaço adequado nos estabelecimentos para que as empregadas guardem e assistam a seus filhos durante a amamentação. “Isso deve acontecer nas empresas que contam com trabalho de mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade”.
A advogada também comentou que a mãe adotante tem os mesmos direitos da lactante quanto ao intervalo para amamentação. “Ou seja, lhe é devido o período de amamentação, mesmo que seja por meio da mamadeira”.
O mesmo vale para as que estão privadas de liberdade. “As mães têm direito e é dever do governo, das instituições ou dos empregadores garantir condições para o aleitamento”.
Caso as empresas violem esse direito de intervalo para a empregada que amamenta, a jurisprudência entende que são devidas horas extras do período, aplicando, por analogia, os mesmos efeitos previstos no artigo 71, § 4º, da CLT e na Súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho.
Jéssica também explicou que a empregada ainda poderá receber indenização por danos morais, caso seja comprovado que a empresa não concedeu o intervalo por negligência ou dolo.
Assessoria