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Após pedido da OAB, MPE reconhece legalidade da contratação de escritórios de advocacia por municípios

Após pedido da OAB, MPE reconhece legalidade da contratação de escritórios de advocacia por municípios

Por: Paulo Rocha
23/03/2023 às 18h37 Atualizada em 23/03/2023 às 21h37
Após pedido da OAB, MPE reconhece legalidade da contratação de escritórios de advocacia por municípios
Foto: Ascom OAB/AL

Recomendação publicada esta semana busca coibir eventuais abusos na contestação da legalidade de procedimentos

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[caption id="attachment_59238" align="aligncenter" width="758"] Ascom: OAB/AL[/caption]

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), o Ministério Público Estadual (MPE) publicou esta semana, no Diário Oficial Eletrônico, uma recomendação que trata sobre a legalidade da contratação de escritórios de advocacia pelos municípios do estado, reconhecendo as alterações legislativas e respeitando o entendimento do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL).

A resolução foi publicada após conversas da Diretoria da OAB/AL com representantes do órgão ministerial, para que fossem adotadas providências em decorrência de eventuais abusos na contestação da legalidade de procedimentos.

“Com a publicação, o Ministério Público reforça o reconhecimento das alterações legislativas, recomendando aos seus membros, embora respeitada suas autonomias funcionais, que as contratações possuem presunção de legalidade”, afirma o secretário-geral da Ordem, Henrique Vasconcelos.

De acordo com a manifestação do órgão, quando comprovada a notória especialização, de natureza técnica e singular, o município é passível de realizar uma contratação direta, mediante processo de inexigibilidade licitatória, devidamente instruído e com justificativa de valor. Ao mesmo tempo, o órgão recomendou ponderação no sentido de que, satisfeitos os requisitos legais, a contratação direta pode ser realizada ainda que o município conte com um corpo jurídico próprio, com procuradores efetivos ou comissionados.

Na recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, são considerados pontos como a autonomia municipal, a responsabilidade dos gestores, que podem responder judicialmente por condutas ilícitas, a resolução que fiscaliza os contratos relativos a serviços de assessoria jurídica e a Lei nº 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, entre outras coisas.

“Na verdade, já existe Resolução do Tribunal de Contas de Alagoas reconhecendo a legalidade da contratação de escritório de advocacia por entes públicos, independentemente da existência de procurador municipal efetivo, como sempre defendeu a OAB. Essa situação já era sedimentada pela jurisprudência e, agora, está explícita, tanto na nova lei de licitações, quanto no Estatuto da Advocacia. Essa manifestação do MP acontece em boa hora e com base em uma atuação da OAB, em razão de procedimentos inadequados realizados por alguns membros do órgão”, conclui Henrique Vasconcelos.

Ascom: OAB/AL

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