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Condenação por violência contra a mulher leva TRE a indeferir registro de candidatura a deputado federal

Análise de inelegibilidade não se limita à classificação formal do crime

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
14/09/2026 às 19h31 Atualizada em 15/09/2026 às 10h30
Condenação por violência contra a mulher leva TRE a indeferir registro de candidatura a deputado federal
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a condenação criminal por lesão corporal qualificada praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi proferida por maioria de votos durante sessão do Pleno nesta segunda-feira (14).

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O candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió à pena de quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O relator originário do processo  havia votado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro, por entender que o crime de lesão corporal qualificada protege a integridade física e a saúde e, portanto, não estaria incluído entre os crimes contra a vida previstos na Lei de Inelegibilidades. A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.

No voto divergente, a desembargadora considerou que a análise da inelegibilidade não deve se limitar à classificação formal do crime no Código Penal, mas levar em conta o bem jurídico efetivamente protegido. Ela destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino passou a fazer referência expressa aos elementos previstos para a caracterização do feminicídio.

Para a desembargadora, essa modalidade de lesão corporal integra o mesmo eixo de proteção da mulher contra a violência de gênero que, em sua manifestação mais extrema, resulta no feminicídio. O voto também levou em consideração o dever constitucional de combate à violência doméstica, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão também ressaltou que, para a incidência dessa hipótese de inelegibilidade, não é necessário que a condenação tenha transitado em julgado. A condenação por órgão judicial colegiado produz efeitos eleitorais, salvo quando houver decisão cautelar específica suspendendo a inelegibilidade, o que, segundo o voto, não ocorreu no caso analisado.

Com o reconhecimento da causa de inelegibilidade, a impugnação ao registro foi julgada procedente e o pedido de registro da candidatura a deputado federal foi indeferido.

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