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Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15)

Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15)

Por: Paulo Rocha
14/03/2023 às 05h29 Atualizada em 14/03/2023 às 08h29

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Nesta quarta-feira (15) tem início o período para enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 à Receita Federal.  Uma das novidades deste ano é que o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do prazo de entrega do documento, facilidade disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.

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A medida visa minimizar erros e oferecer mais comodidade ao cidadão, já que o sistema da Receita traz de forma automática várias informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir os dados. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Novidades

Neomar Camelo, contador da Agencia Contábil, explica algumas novidades na Declaração do IR deste ano: “No ano passado o contribuinte que tivesse movimento qualquer valor em bolsa de valores estava obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda, já neste ano a obrigatoriedade referente a movimentação de bolsa é somente para quem movimentou a venda a partir de R$ 40 mil reais, ou quem tem obtido lucro de qualquer valor”, elucidou. “Uma outra mudança é que neste ano vai ser possível autorizar uma outra pessoa, ou seja, um  terceiro, a fazer sua declaração pré-preenchida no site da Receita Federal e enviá-la”, destacou.

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Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix , chave CPF - única permitida - terá prioridade no recebimento da restituição, após as já previstas em lei - contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 e a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A  consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais  da instituição. O calendário previsto é o seguinte:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Meu Imposto de Renda

Para a Declaração do Imposto de Renda em 2023 foram feitas mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem usar a declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do  contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte - como dependentes e grupos familiares - por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na  ferramenta Meu Imposto de Renda.

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Tanto quem autoriza quanto quem faz uso da autorização deve ter conta digital no GOV.BR nos  níveis  Ouro ou Prata. A autorização vale para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo é de no máximo seis meses, sendo definido pelo autorizador.

Preparação para declarar

Luciene Campos é gestora de RH e todo ano se organiza no decorrer dos meses para fazer sua declaração assim que o período inicia. Para isso, ela vai deixando todos os documentos separados em pastas físicas e virtuais, e vai acrescentando os que chegam. “Eu gosto de declarar o Imposto de Renda no início, então eu já vou organizando a documentação a partir do final do ano, pegando declaração de escola, de faculdade, aí assim que é liberado o imposto de renda eu faço logo a declaração, pois quanto mais cedo você declara, mais cedo você recebe a restituição” ponderou.

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A declaração pode ser feita até 31 de maio, por diferentes plataformas, são elas o Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, a solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

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Brasil 61

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