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Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS

Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS

Por: Patrick Rocha
10/03/2023 às 14h06 Atualizada em 10/03/2023 às 17h06
Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS
Foto: Reprodução RBS TV

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no caso de flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

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Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

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“Os valores do dano moral coletivo serão revertido para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

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Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

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Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

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- zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;

- abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;

- garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;

- somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;

- fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e

- promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

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O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

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Agência Brasil

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