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Ministério Público pede prisão preventiva de guarda municipal que atirou em deficiente físico

Ministério Público pede prisão preventiva de guarda municipal que atirou em deficiente físico

Por: Patrick Rocha
06/03/2023 às 16h23 Atualizada em 06/03/2023 às 19h23
Ministério Público pede prisão preventiva de guarda municipal que atirou em deficiente físico
Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas, requereu, nesta segunda-feira (6), a prisão preventiva de Danilo Moreira de Almeida, guarda municipal da Prefeitura de Cajueiro que, no último sábado (4), tentou assassinar o deficiente físico Josiel da Silva, em via pública. Para a Promotoria de Justiça daquele município, a privação de liberdade do acusado se justifica pelos fundamentos da necessidade de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e em razão da conveniência da instrução criminal. Além disso, o MPAL também pediu o afastamento do servidor público de suas funções e o corte no salário de 50%.

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De acordo com o promotor de Justiça Frederico Alves, Danilo Moreira de Almeida deflagrou diversos disparos de arma de fogo contra o senhor Josiel da Silva que, após ser baleado, foi socorrido para o Hospital Geral do Estado, onde permanece gravemente ferido, tendo sido todo fato violento gravado por câmeras de segurança.

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“Aqui estamos tratando de um servidor público municipal, guarda municipal, que, pelo que consta em alguns registro policiais, é contumaz na prática de desacato (art. 331 do CP), quando deveria servir de exemplo para os companheiros de trabalho, bem como para população local, e praticando fato diverso e altamente reprovável (indignando toda a sociedade cajueirense). O fato aqui discutido é a tentativa de homicídio qualificado em desfavor de pessoa com deficiência física (vítima usa prótese de em umas das pernas); e que como as imagens demonstram, tenta, a todo momento, esquivar-se da injusta agressão desferida, tentando até mesmo se proteger dentro do veículo, sendo alvejado por disparos de arma de fogo por quem, em tese, deveria zelar pela ordem pública, e que, após a dinâmica criminosa, foge imediatamente da cena do crime”, diz um trecho da representação do pedido de prisão.

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Para Frederico Alves, além de tentar assassinar a vítima, crime que, por si só, já é grave, o fato se torna ainda mais reprovável porque o autor dos tiros se evadiu imediatamente do local: “situação que, além da danosidade à ordem pública (reverberada pela gravidade em concreto do fato, evidenciada pelas imagens do crime e amplamente veiculadas nas redes sociais e na grande mídia), a evasão imediata colocou em severo risco a aplicação da lei penal”, argumentou ele no documento enviado ao Poder Judiciário.

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Ascom MPAL

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