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Procon Arapiraca alerta consumidores sobre golpes nas festas de Carnaval

Procon Arapiraca alerta consumidores sobre golpes nas festas de Carnaval

Por: Patrick Rocha
15/02/2023 às 14h06 Atualizada em 15/02/2023 às 17h06

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Carnaval é época de diversão e folia, e para os dias de festa serem aproveitados sem dores de cabeça, o Procon Arapiraca dá algumas dicas de segurança e direito do consumidor. As orientações servem para os blocos carnavalescos, shows, consumação em bares e restaurantes, entre outros locais de lazer.

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De acordo com o coordenador-executivo do Procon Arapiraca, João Pedro, o órgão municipal está constantemente preocupado com as datas sazonais, quando há um aumento nas compras e vendas. “Queremos que o consumidor arapiraquense esteja prevenido e conheça seus direitos. Por isso é importante, nesse carnaval, que as pessoas evitem problemas para poder curtir sem preocupações”, afirmou.

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O gestor do órgão destaca as compras e vendas de abadás, fantasias e ingressos das festas, itens muito procurados na época. “Compre somente nos locais oficias de venda. Se for comprar pela internet, preste atenção às condições de segurança da página e às formas de recebimento ou retirada. Para fugir de ingressos falsificados, compre o bilhete de entrada somente nos postos de vendas oficiais do evento”, disse.

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João também alerta para os golpes com maquinetas de cartão de crédito, que são comuns em locais de festas e grande aglomeração de pessoas. “O consumidor está se divertindo, brincando, e nem sempre vai prestar atenção na hora de comprar algo, então é fundamental conferir o valor cobrado antes de aproximar o cartão. Também é importante guardar seu cartão em local seguro, e nos casos de grandes compras, guardar documentos que comprovem a compra”, orientou.

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Quem vai a bares e restaurantes, também deve se atentar a algumas práticas que são consideradas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Estabelecimentos que cobram multa em casos da perda da comanda de consumação estão cometendo prática abusiva e devem arcar com as consequências legais, já que a responsabilidade por esse controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor.

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“Também é proibida a cobrança de consumação mínima. Bares e restaurantes apenas podem cobrar pela entrada no estabelecimento e pelos itens consumidos. Outro ponto fundamental é lembrar que o pagamento da taxa de serviço é opcional”, finaliza João.

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Ascom Arapiraca

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