
O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (8), para que estabelecimentos ligados ao segmento de turismo, em Maceió, intensifiquem, durante o período de carnaval, medidas que coíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Às empresas, o MPAL alertou que estará em constante fiscalização e que, se necessário, adotará as medidas judicias cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das leis que visam a proteção integral da infância e juventude.
A Recomendação nº01/23 foi enviada a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres, localizados na capital alagoana. Nela, o Ministério Público orienta que tais estabelecimentos “não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial, intensificando, no período do carnaval, o controle do ingresso de hóspedes crianças ou adolescentes, mediante comprovação de identidade civil, parentesco ou condição de responsável dos acompanhantes maiores, em respeito à legislação de regência”.
As empresas também devem zelar pela visibilidade da mensagem inserida na placa trilíngue de advertência da exploração sexual e da proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, cuja fixação em seus estabelecimentos é imposta pela Lei Federal nº 11.577/2007. Além disso, elas precisam destacar nos sites de reservas ligados ao seu nome a mensagem referente à proibição da hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, conforme disposição do art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ascom MPAL