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MPF, MP e OAB Alagoas formam Núcleo de Combate às Enchentes em Alagoas

MPF, MP e OAB Alagoas formam Núcleo de Combate às Enchentes em Alagoas

Por: Patrick Rocha
28/09/2022 às 10h11 Atualizada em 28/09/2022 às 13h11
MPF, MP e OAB Alagoas formam Núcleo de Combate às Enchentes em Alagoas
Foto: Ascom MPF

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Na tarde da última segunda-feira (26), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MP/AL) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas (OAB/AL), reuniram-se para alinhar ações institucionais que serão adotadas conjuntamente em busca de medidas socioambientais preventivas e efetivas no combate aos danos causados pelas enchentes no estado de Alagoas.

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A reunião, coordenada pelo presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo da OAB/AL, Gilvan Albuquerque, contou com as participações da procuradora da República Juliana Câmara e do promotor de Justiça Jorge Dória, além de outros membros da comissão e do presidente da instituição, Vagner Paes.

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A proposta do grupo de trabalho é evitar desastres provocados por inundações, como as ocorridas em Alagoas nos anos de 2010 e de 2022. O dia 13 de outubro é marcado como o Dia Internacional para Redução de Risco de Desastre. A data deve ser lembrada no estado com medidas concretas elaboradas conjuntamente pela OAB/AL, pelo MP/AL e pelo MPF.

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Uma das principais preocupação das Instituições, e que requer resolutividade imediata, é com a proteção dos moradores das áreas de risco e ou de inundações, que precisam ser realocados para moradias condignas e seguras, já que a cada chuva forte  ou enchente ficam expostos riscos de vida e sofrimento.

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A união das instituições tem o propósito de fortalecimento da fiscalização dos entes federativos no cumprimento de recomendações e orientações já expedidas pelos ministérios públicos, bem como na elaboração de novas recomendações para buscar a implantação efetiva de medidas capazes de mitigar os danos causados pelas inundações que têm ocorrido anualmente, em maior ou menor intensidade.

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Inclusive, as instituições concordaram que as medidas serão destinadas aos gestores municipais e estadual, conforme cada atribuição, de modo a vincular os gestores pessoalmente, além do próprio ente federativo, na busca pelo efetivo cumprimento das medidas, seja por força judicial ou extrajudicial.

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Ascom MPF

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