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Prorrogada até 31 de agosto adesão ao Programa de Parcelamento do Simples Nacional

O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes

Por: Paulo Rocha Fonte: Ascom Sefaz
31/07/2021 às 18h57 Atualizada em 09/09/2026 às 17h56
Prorrogada até 31 de agosto adesão ao Programa de Parcelamento do Simples Nacional
Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional. Agora, devido a grande procura, os contribuintes tem até o dia 31 de agosto.

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O ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte.

Na oportunidade, o programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadados de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

A Instrução Normativa N° 26/2021, publicada pela Sefaz-AL, em 28 de maio, ainda instituiu os códigos de Receita para utilização no pagamento no âmbito do Programa: I – 1534-2 – ICMS Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16); II – 1535-0 – ICMS Dívida Ativa Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16). Também ficou dispensada a formalização de processo para ingresso no Programa.

Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de maio de 2021.

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