Sexta, 18 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27)

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27)

Por: Patrick Rocha
27/09/2022 às 08h08 Atualizada em 27/09/2022 às 11h08

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

Continua após a publicidade

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

Continua após a publicidade

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Continua após a publicidade

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Continua após a publicidade

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

Continua após a publicidade

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

Continua após a publicidade

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 28°
30° Sensação
7.2 km/h Vento
65% Umidade
100% (7.99mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Quarta
27° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,53%
Euro
R$ 5,91 +0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 436,673,09 +4,49%
Ibovespa
185,008,47 pts -0.53%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade