Sexta, 18 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Medida provisória retoma benefício fiscal para viagens ao exterior

Medida provisória retoma benefício fiscal para viagens ao exterior

Por: Paulo Rocha
22/09/2022 às 19h19 Atualizada em 22/09/2022 às 22h19
Medida provisória retoma benefício fiscal para viagens ao exterior
Tânia Rego/Agência Brasil

Recursos servem para cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial

Continua após a publicidade

[caption id="attachment_44132" align="aligncenter" width="768"] Tânia Rego/Agência Brasil[/caption]

A Medida Provisória 1138/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.

O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro. A MP 1138/22 também não traz essa estimativa.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

“Com essa MP, reduzir-se-á a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 28°
30° Sensação
6.17 km/h Vento
61% Umidade
100% (7.99mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Quarta
27° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,74%
Euro
R$ 5,92 +0,60%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,512,81 +5,42%
Ibovespa
184,805,10 pts -0.64%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade