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CSA é multado por cobrança de ingressos em partida contra o Vasco

CSA é multado por cobrança de ingressos em partida contra o Vasco

Por: Patrick Rocha
20/09/2022 às 18h24 Atualizada em 20/09/2022 às 21h24

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Nesta terça (20) o CSA foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol após cobrança de ingressos mais caros para a torcida visitante em jogo da Série B do Brasileirão, no Estádio Rei Pelé. O Azulão foi denunciado após Notícia de Infração interposta pelo Vasco e julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, que também solicitou que o clube alagoano se abstenha de cobrar valores em discordância com o previsto no Regulamento Geral das Competições.

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Adversário do CSA na partida do dia 18 de agosto, válida pela 25ª rodada da competição, o Vasco apresentou Notícia de Infração alegando que o clube alagoano cobrou valores desproporcionais para os torcedores visitantes.

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Após analisar a NI, a Procuradoria do STJD entendeu que o CSA descumpriu a norma contida no parágrafo 4º, do artigo 86, do RGC, que diz: “os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante; os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local”. Assim, por descumprir o regulamento, o clube alagoano foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Durante a sessão de julgamento, a advogada Amanda Borer ratificou a denúncia feita pelo Vasco.

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Em defesa ao CSA, o advogado Osvaldo Sestário alegou que o clube visitante não se opôs aos valores na preparação para a realização da partida e, dessa forma, pediu a absolvição.

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O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Washington Rodrigues e Marcelo Viera, assim como pelo presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso. O auditor Iuri Engel divergiu na dosimetria, aplicando multa de R$ 25 mil. Por maioria de votos, a decisão em primeira instância ainda pode chegar ao Pleno do STJD.

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Ascom STJD

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