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Prefeitura de Maceió inicia fiscalização das obras de saneamento na Gruta e Cidade Universitária

As empresas têm por obrigação comunicar à Seminfra, de forma prévia, a execução de obras de reparos e consertos em vias públicas

Por: Patrick Rocha Fonte: Ascom Seminfra
30/07/2021 às 16h14 Atualizada em 09/09/2026 às 08h29
Prefeitura de Maceió inicia fiscalização das obras de saneamento na Gruta e Cidade Universitária
Foto: Wilma Andrade

Para garantir o cumprimento Lei Municipal N° 6.336 de 2014, a Prefeitura de Maceió realizou, nesta sexta-feira (30), a primeira fiscalização das obras de saneamento básico, executadas por empresas prestadoras de serviço público ou terceirizadas.

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A comissão, formada por engenheiros da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), representantes da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), percorreu os bairros da Gruta de Lourdes e Cidade Universitária.

“O objetivo é que as obras sejam cumpridas dentro do cronograma apresentado à secretaria e que o pavimento seja recuperado e entregue à população de acordo com a qualidade que foi encontrada anteriormente. A comissão tem o poder de fiscalizar, notificar e multar as empresas que descumprirem qualquer um dos termos relacionados na Lei 6.336”, destacou o secretário de Infraestrutura, Nemer Ibrahim.

O superintendente da SMTT, André Costa, destaca a importância da ação conjunta entre as pastas para fiscalizar essas obras que causam um grande impacto na mobilidade da população. Apesar de necessárias, precisam cumprir o que está previsto no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que a empresa que executa os serviços é responsável pela sinalização e pelo controle de tráfego de veículos e pedestres no local.

“As obras precisam estar bem sinalizadas e ter um projeto pré-aprovado na SMTT com toda sinalização, para que diminua o impacto na mobilidade da população. Também, para que possamos comunicar os maceioenses sobre as mudanças, assim como as alterações no percurso das linhas de ônibus. Algumas empresas não cumprem o que está previsto no CTB, caso isso seja constatado podem ser autuadas”, explicou.

Conforme a Lei Municipal N° 6.336, as empresas têm por obrigação comunicar à Seminfra, de forma prévia, a execução de obras de reparos e consertos em vias públicas, decorrentes de serviço de engenharia realizados por concessionárias e/ou permissionárias de serviços públicos ou suas terceirizadas, que de qualquer modo impliquem intervenções sobre o pavimento da via e passei público.

Também é obrigatória a sinalização do local durante as obras para garantir a segurança de pedestres e condutores de veículos. A Lei obrigam, ainda, que a empresa entregue a via nas mesmas condições anteriores à execução dos serviços, sendo obrigatório o conserto de buracos e valas até 48 horas após a realização das obras. Em caso de descumprimento, a Infraestrutura vai notificar, podendo também, aplicar multa.

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