Sexta, 18 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama

Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama

Por: Patrick Rocha
02/09/2022 às 11h55 Atualizada em 02/09/2022 às 14h55
Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama
Foto: Reprodução

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem (1º), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Continua após a publicidade

A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Continua após a publicidade

Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. "No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro", entendeu a ministraMinistra Maria Clara Bucchianeri destacou, na decisão, que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em apenas 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.

Continua após a publicidade

Na decisão, Bucchianeri escreveu que “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

Continua após a publicidade

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

Continua após a publicidade

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

Continua após a publicidade

Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Chuvas esparsas
Mín. 22° Máx. 28°
26° Sensação
4.12 km/h Vento
83% Umidade
100% (7.99mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Quarta
27° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,31%
Euro
R$ 5,91 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 442,817,69 +6,19%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade