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STF julga validade do compartilhamento de dados entre órgãos públicos

STF julga validade do compartilhamento de dados entre órgãos públicos

Por: Patrick Rocha
01/09/2022 às 22h28 Atualizada em 02/09/2022 às 01h28

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações que contestam o Decreto 10.046/2019, norma que criou mecanismos de compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal.

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As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestam a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados.

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As entidades alegam que o compartilhamento de dados viola a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e vazamento de informações.

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Até o momento, foram ouvidas as sustentações orais das partes e o início do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento será retomado no dia 8 de setembro.

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Após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

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Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, como certificação internacional de vacinação, registro de pescador amador, declaração de aptidão para programas de agricultura familiar e para solicitação de benefícios sociais.

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A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiros como CPF [Cadastro de Pessoa Física), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.

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Agência Brasil

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