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Eleitor que se recusar a entregar o celular aos mesários não poderá votar

Eleitor que se recusar a entregar o celular aos mesários não poderá votar

Por: Paulo Rocha
02/09/2022 às 07h00 Atualizada em 02/09/2022 às 10h00
Eleitor que se recusar a entregar o celular aos mesários não poderá votar
Agência CMA

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O eleitor que não entregar aos mesários o celular, a máquina fotográfica, a filmadora ou o aparelho radiocomunicador será impedido de votar. A medida está no texto da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovado nesta quinta-feira, que proíbe os eleitores de levarem esses aparelhos à cabine de votação e veda o porte de armas de fogo nas seções eleitorais.

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Pelo texto aprovado pelos ministros, “na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

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Antes de se dirigir à cabine de votação, o eleitor deve deixar os aparelhos na mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Concluída a votação, os mesários devolverão o documento e os aparelhos.

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“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, diz o texto da resolução.

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PORTE DE ARMAS

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Segundo a resolução, nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos dessas medidas serão bancados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Em relação ao porte de armas nas eleições, a resolução estabelece que as forças armadas ficarão a 100 metros da seção eleitoral e não poderão se aproximar nem entrar no local da votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

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Essa restrição se aplica aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Os agentes de segurança que estiverem trabalhando no policiamento no dia das eleições poderão levar a arma de fogo na seção eleitoral no momento da votação.

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